Benefícios:
- Ajuda na constipação intestinal, promovendo o funcionamento equilibrado do intestino.
- Alivia sintomas como fezes ressecadas, sensação de evacuação incompleta e inchaço abdominal.
- Promove o alívio de desconfortos intestinais, como flatulência e dor abdominal.
- Reduz a necessidade de esforço excessivo ao evacuar, prevenindo fissuras anais ou hemorroidas.
Dicas:
- A adoção de uma dieta adequada, a prática regular de atividade física e o comprometimento auxiliam significativamente na obtenção de melhores resultados.
Como agem os ativos?
Nux vomica é indicada para constipação causada por hábitos estressantes como consumo excessivo de alimentos pesados, álcool ou café. Também é indicado para casos em que tem a vontade de evacuar, mas que a evacuação parece insuficiente.
Chelidonium majus é indicada para casos de constipação com sensação de peso no fígado, boca amarga e desconforto abdominal, principalmente em pessoas com problemas de vesícula.
Bryonia é indicada para constipação com fezes ressecadas e endurecidas, com a sensação de secura nas mucosas.
Lycopodium clavatum é indicada para constipação com flatulência, dificuldade em evacuar e muitas vezes com desconforto abdominal e fraqueza geral.
O que é?
A constipação intestinal ou prisão de ventre é quando se tem dificuldade em evacuar, evacuações menos de três vezes por semana ou sensação de evacuação incompleta. Pode ser causada por fatores como dieta com pouca fibra, pouca ingestão de líquidos, sedentarismo, uso de alguns medicamentos (como opioides ou antiácidos), estresse, alterações hormonais ou doenças intestinais. Os sintomas incluem fezes ressecadas e difíceis de eliminar, dor ou desconforto abdominal, sensação de inchaço e esforço excessivo ao evacuar. Em casos mais graves pode causar fissuras ou hemorroidas.
Pensando nisso, a Farmácia Miligrama desenvolveu uma fórmula associando diferentes matrizes homeopáticas que irão auxiliar na constipação.
Composição:
Nux vomica CH4
Chelidonium majus CH4
Bryonia CH5
Lycopodium clavatum CH5
Solução hidroalcoólica 5% qsp 30ml
Modo de usar:
Tomar 10 gotas de 3 a 5 vezes ao dia.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!
Validade: 3 meses.
Advertências:
- Este medicamento não deve ser utilizado por gestantes e lactantes, exceto sob orientação médica.
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.
- Pessoas com hipersensibilidade às substâncias da fórmula não devem ingerir/utilizar o produto. No caso do surgimento de alguma hipersensibilidade, sugere-se descontinuar o produto e consultar um médico.
- Não use o produto com prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade.
- O medicamento não deve ser guardado em locais que contenham cheiros fortes e nem próximos a aparelhos que emitam radiações (televisão, geladeira, detectores de metal, telefones celulares, computador, rádio, etc.).
- O medicamento deve ser tomado longe das refeições, no mínimo meia hora antes ou depois. Se for ingeri-lo próximo à escovação dos dentes, o paciente deverá fazê-lo 10 minutos antes ou 30 depois.
- Menta, cânfora, Gelol, Vick, iodetos e cheiros fortes podem inibir a ação do medicamento homeopático.
- Todo medicamento homeopático deve ser mantido longe do alcance de crianças.
- Ao tomar medicamentos em gotas, não encoste a cânula na boca, pois isto poderá levar contaminação para o interior do frasco do medicamento.
- As gotas podem ser utilizadas diretamente na boca, sublingual ou diluídos em pequena quantidade de água (uma colher de chá).
- Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
- Não se trata de propaganda e sim descrição do produto, consulte sempre um especialista.
- As indicações terapêuticas deste medicamento foram definidas conforme dados publicados na literatura homeopática. Este medicamento não foi submetido a estudos clínicos para comprovação de eficácia.
- Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!